Três perguntas para responder até o final de 2026
A Reforma altera ao mesmo tempo preço, contrato e sistema. Sem estas respostas, as decisões dos próximos meses serão tomadas no escuro.
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Margem
Quanto a Reforma muda a margem de cada operação?
Alíquotas, créditos e regimes específicos mudam a carga efetiva e o preço que sustenta o resultado.
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Contratos
Seus contratos dizem quem absorve a diferença de imposto?
Contratos precificados sob PIS, Cofins e ICMS podem virar disputa de reequilíbrio.
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Operação
ERP, fiscal e equipe estarão prontos para o novo modelo?
Parametrização, novos lançamentos e obrigações precisam estar validados antes do go-live.
Como respondemos: o diagnóstico mede o impacto na margem, a revisão de contratos protege o preço e o apoio à implantação coloca tudo em operação.
Cinco tributos viram três. E a regra ainda muda.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos sobre o consumo por um IVA Dual, com transição entre 2026 e 2033. A regulamentação segue em construção, o que exige preparação imediata e monitoramento contínuo.
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CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
Competência federal. Substitui PIS e Cofins a partir de 2027.
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IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
Competência de estados e municípios. Substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2033.
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IS
Imposto Seletivo
Federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2027.
Ponto de atenção: as alíquotas de referência ainda dependem de resolução do Senado, e novas regulamentações serão publicadas ao longo da transição. Toda projeção é estimativa sujeita a atualização.
2026–2027: a janela para se preparar
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2026
Ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados nas notas, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Campos obrigatórios nas notas desde agosto.
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2027
CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins deixam de existir. IPI zerado, exceto na Zona Franca de Manaus. IBS segue em 0,1% até 2028. Início previsto do Imposto Seletivo.
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2029
Início da transição de ICMS e ISS para o IBS, com redução proporcional das alíquotas atuais.
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2030–2032
Progressão anual do IBS e redução contínua de ICMS e ISS.
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2033
Extinção completa de ICMS e ISS. Sistema de CBS, IBS e Imposto Seletivo em vigência plena.
2026–2027 é a janela crítica
É neste intervalo que sua empresa precisa diagnosticar, adequar contratos e implantar as mudanças.
Comece pelo diagnóstico. Avance no seu ritmo.
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Camada 01
Entendimento, Diagnóstico e De/Para
Como cada operação da sua empresa é tributada hoje e como ficará sob IBS e CBS, com o impacto simulado.
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Camada 02
Revisão de Contratos
Adequação das cláusulas tributárias e de preço para evitar perda de margem e litígios de reequilíbrio.
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Camada 03
Apoio à Implantação
Suporte ao time interno em sistemas, fiscal, contábil e pessoas, até o go-live validado.
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Camada 04
Comitê Tributário Mensal
Atualização técnica contínua e revisão do estudo durante toda a transição, em modelo recorrente.
+ Serviços consultivos complementares: suporte sob demanda, por hora técnica, para temas fora do escopo das camadas, com estimativa antes de iniciar.
Como começar: do primeiro contato ao diagnóstico
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01
Conversa inicial: entendemos a operação, os regimes e as prioridades da sua empresa.
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02
Proposta sob medida: escopo, prazos e honorários conforme o porte e as camadas escolhidas.
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03
Envio de dados: XMLs de ao menos 6 meses, principais contratos e acesso às áreas-chave.
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04
Diagnóstico e De/Para: a Camada 01 entrega o impacto quantificado por operação.
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05
Decisão informada: com o número em mãos, sua empresa escolhe como avançar nas Camadas 02 a 04.
Quanto antes o diagnóstico começar, maior a margem de manobra: preços, contratos e sistemas ainda podem ser ajustados dentro da janela de 2026–2027.
Quem conduz a Reforma Tributária na Verdus
Rafael Ferreira
Contador, pós-graduado em Gestão Tributária e Societária
À frente da Reforma Tributária na Verdus, lidera a atuação estratégica voltada à análise dos impactos do novo sistema tributário sobre negócios, processos, sistemas e operações. Sua atuação integra visão técnica e estratégica para apoiar empresas na tomada de decisões, na adequação de suas estruturas e na identificação de oportunidades diante das transformações do ambiente tributário.
Especialidade
- Reorganização societária e holding
- Estruturação de negócios e sucessão
- Reforma Tributária e transição IBS/CBS
- Desenvolvimento de soluções de gestão
Responde por
- Estratégia e portfólio da área
- Relacionamentos
- Coordenação das operações
- Referência para a Reforma Tributária
- Autoridade pública e Universidade
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária
Atualizado em · Revisão técnica: equipe tributária da Verdus
O que muda para as empresas em 1º de janeiro de 2027?
A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, exceto os com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O IBS continua em transição, com alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) até o fim de 2028.
Qual será a alíquota da CBS em 2027?
Ainda não está definida. A Receita Federal enviou a proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União em setembro de 2026. O TCU tem até 30 de outubro para concluir o cálculo, e o Senado fixa a alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro de 2026. Em 2027 e 2028, a alíquota fixada é reduzida em 0,1 ponto percentual (Lei Complementar 214/2025, art. 347).
Em 2026 a empresa já paga CBS e IBS?
Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são destacados nos documentos fiscais em caráter de teste. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (Lei Complementar 214/2025, art. 348). Desde 3 de agosto de 2026, notas fiscais de empresas do regime regular sem os campos de IBS e CBS podem ser rejeitadas.
O split payment começa em janeiro de 2027?
Não. O recolhimento automático no momento do pagamento será implantado de forma gradual, começando como opção nas operações entre empresas. Para 2027, a alternativa anunciada é o recolhimento pelo adquirente, também opcional. As datas das fases seguintes ainda não foram definidas.
O que a empresa do Simples Nacional precisa decidir?
De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional puderam optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, no primeiro semestre de 2027. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Quem não optou continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS.
O Imposto Seletivo começa em 2027?
Está previsto para 2027, mas as alíquotas dependem de lei ordinária que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. O imposto incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais.
Quem regulamenta e administra o IBS?
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS), criado pela Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026. Ele edita o regulamento único do imposto, coordena a arrecadação e distribui os recursos entre estados e municípios.
O que a empresa deve fazer antes de janeiro de 2027?
Conferir se o ERP preenche corretamente os campos de IBS e CBS nas notas fiscais, revisar a classificação tributária de produtos e serviços e simular o impacto em preços, margens e fluxo de caixa assim que o Senado fixar a alíquota da CBS. Contratos de longo prazo também merecem revisão das cláusulas de reajuste.