Reforma Tributária

A transição já começou! Sua empresa está preparada?

A Reforma ainda está sendo escrita, mas preço, contrato e sistema já estão sendo decididos! Nós entregamos o número que sustenta cada decisão.

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Três perguntas para responder até o final de 2026

A Reforma altera ao mesmo tempo preço, contrato e sistema. Sem estas respostas, as decisões dos próximos meses serão tomadas no escuro.

  • Margem

    Quanto a Reforma muda a margem de cada operação?

    Alíquotas, créditos e regimes específicos mudam a carga efetiva e o preço que sustenta o resultado.

  • Contratos

    Seus contratos dizem quem absorve a diferença de imposto?

    Contratos precificados sob PIS, Cofins e ICMS podem virar disputa de reequilíbrio.

  • Operação

    ERP, fiscal e equipe estarão prontos para o novo modelo?

    Parametrização, novos lançamentos e obrigações precisam estar validados antes do go-live.

Como respondemos: o diagnóstico mede o impacto na margem, a revisão de contratos protege o preço e o apoio à implantação coloca tudo em operação.

Cinco tributos viram três. E a regra ainda muda.

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem cinco tributos sobre o consumo por um IVA Dual, com transição entre 2026 e 2033. A regulamentação segue em construção, o que exige preparação imediata e monitoramento contínuo.

  • CBS

    Contribuição sobre Bens e Serviços

    Competência federal. Substitui PIS e Cofins a partir de 2027.

  • IBS

    Imposto sobre Bens e Serviços

    Competência de estados e municípios. Substitui ICMS e ISS entre 2029 e 2033.

  • IS

    Imposto Seletivo

    Federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2027.

Ponto de atenção: as alíquotas de referência ainda dependem de resolução do Senado, e novas regulamentações serão publicadas ao longo da transição. Toda projeção é estimativa sujeita a atualização.

2026–2027: a janela para se preparar

  1. 2026

    Ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados nas notas, sem recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Campos obrigatórios nas notas desde agosto.

  2. 2027

    CBS passa a ser cobrada; PIS e Cofins deixam de existir. IPI zerado, exceto na Zona Franca de Manaus. IBS segue em 0,1% até 2028. Início previsto do Imposto Seletivo.

  3. 2029

    Início da transição de ICMS e ISS para o IBS, com redução proporcional das alíquotas atuais.

  4. 2030–2032

    Progressão anual do IBS e redução contínua de ICMS e ISS.

  5. 2033

    Extinção completa de ICMS e ISS. Sistema de CBS, IBS e Imposto Seletivo em vigência plena.

2026–2027 é a janela crítica

É neste intervalo que sua empresa precisa diagnosticar, adequar contratos e implantar as mudanças.

Comece pelo diagnóstico. Avance no seu ritmo.

  • Camada 01

    Entendimento, Diagnóstico e De/Para

    Como cada operação da sua empresa é tributada hoje e como ficará sob IBS e CBS, com o impacto simulado.

  • Camada 02

    Revisão de Contratos

    Adequação das cláusulas tributárias e de preço para evitar perda de margem e litígios de reequilíbrio.

  • Camada 03

    Apoio à Implantação

    Suporte ao time interno em sistemas, fiscal, contábil e pessoas, até o go-live validado.

  • Camada 04

    Comitê Tributário Mensal

    Atualização técnica contínua e revisão do estudo durante toda a transição, em modelo recorrente.

+ Serviços consultivos complementares: suporte sob demanda, por hora técnica, para temas fora do escopo das camadas, com estimativa antes de iniciar.

Como começar: do primeiro contato ao diagnóstico

  1. 01

    Conversa inicial: entendemos a operação, os regimes e as prioridades da sua empresa.

  2. 02

    Proposta sob medida: escopo, prazos e honorários conforme o porte e as camadas escolhidas.

  3. 03

    Envio de dados: XMLs de ao menos 6 meses, principais contratos e acesso às áreas-chave.

  4. 04

    Diagnóstico e De/Para: a Camada 01 entrega o impacto quantificado por operação.

  5. 05

    Decisão informada: com o número em mãos, sua empresa escolhe como avançar nas Camadas 02 a 04.

Quanto antes o diagnóstico começar, maior a margem de manobra: preços, contratos e sistemas ainda podem ser ajustados dentro da janela de 2026–2027.

Quem conduz a Reforma Tributária na Verdus

Rafael Ferreira, sócio da Verdus

Rafael Ferreira

Contador, pós-graduado em Gestão Tributária e Societária

À frente da Reforma Tributária na Verdus, lidera a atuação estratégica voltada à análise dos impactos do novo sistema tributário sobre negócios, processos, sistemas e operações. Sua atuação integra visão técnica e estratégica para apoiar empresas na tomada de decisões, na adequação de suas estruturas e na identificação de oportunidades diante das transformações do ambiente tributário.

Especialidade

  • Reorganização societária e holding
  • Estruturação de negócios e sucessão
  • Reforma Tributária e transição IBS/CBS
  • Desenvolvimento de soluções de gestão

Responde por

  • Estratégia e portfólio da área
  • Relacionamentos
  • Coordenação das operações
  • Referência para a Reforma Tributária
  • Autoridade pública e Universidade

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

Atualizado em · Revisão técnica: equipe tributária da Verdus

O que muda para as empresas em 1º de janeiro de 2027?

A CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, exceto os com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O IBS continua em transição, com alíquota de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal) até o fim de 2028.

Qual será a alíquota da CBS em 2027?

Ainda não está definida. A Receita Federal enviou a proposta de cálculo ao Tribunal de Contas da União em setembro de 2026. O TCU tem até 30 de outubro para concluir o cálculo, e o Senado fixa a alíquota de referência por resolução até 15 de dezembro de 2026. Em 2027 e 2028, a alíquota fixada é reduzida em 0,1 ponto percentual (Lei Complementar 214/2025, art. 347).

Em 2026 a empresa já paga CBS e IBS?

Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são destacados nos documentos fiscais em caráter de teste. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (Lei Complementar 214/2025, art. 348). Desde 3 de agosto de 2026, notas fiscais de empresas do regime regular sem os campos de IBS e CBS podem ser rejeitadas.

O split payment começa em janeiro de 2027?

Não. O recolhimento automático no momento do pagamento será implantado de forma gradual, começando como opção nas operações entre empresas. Para 2027, a alternativa anunciada é o recolhimento pelo adquirente, também opcional. As datas das fases seguintes ainda não foram definidas.

O que a empresa do Simples Nacional precisa decidir?

De 1º a 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional puderam optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, no primeiro semestre de 2027. A opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Quem não optou continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS.

O Imposto Seletivo começa em 2027?

Está previsto para 2027, mas as alíquotas dependem de lei ordinária que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso. O imposto incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais.

Quem regulamenta e administra o IBS?

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS), criado pela Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026. Ele edita o regulamento único do imposto, coordena a arrecadação e distribui os recursos entre estados e municípios.

O que a empresa deve fazer antes de janeiro de 2027?

Conferir se o ERP preenche corretamente os campos de IBS e CBS nas notas fiscais, revisar a classificação tributária de produtos e serviços e simular o impacto em preços, margens e fluxo de caixa assim que o Senado fixar a alíquota da CBS. Contratos de longo prazo também merecem revisão das cláusulas de reajuste.

A Reforma não espera! Sua estratégia também não deveria.